A Ouvidoria é mais um canal de comunicação à disposição do cidadãos, jurisdicionados e demais interessados para comunicação de denúncias, irregularidades, fraudes, críticas, sugestões, elogios, informações sobre atos de agentes públicos, ou sobre os serviços por eles prestados na esfera Legislativa de Barão de Cotegipe, vinculada à Mesa Diretora do Poder Legislativo.
Neste sentido, tendo a comunicação como aliada, a Ouvidoria trata as questões atinentes à jurisdição do Poder Legislativo de Barão de Cotegipe.
A Ouvidoria exerce, portanto, o papel de mediadora e facilitadora entre o cidadão e o Poder Legislativo, procurando sempre promover uma relação equilibrada e transparente, baseada no respeito e na ética.
É sua missão primordial, ouvir, recepcionar e encaminhar as demandas, bem como esclarecer dúvidas sobre as atividades do Poder Legislativo, encaminhando, quando for o caso, para a mesa diretora respectivos Poderes e órgãos os atendimentos relacionados às suas respectivas competências.
Após analisá-las, encaminha as demandas às áreas responsáveis, diligenciando para que todas sejam verificadas através de processo de auditoria mediante verificação das Unidades de Controle Interno dos jurisdicionados e respondidas ao demandante.
Ao realizar estas tarefas, visando elucidar as demandas a ela encaminhadas, a Ouvidoria poderá, conforme prerrogativa estatuída em regulamento próprio, no curso da averiguação, requisitar documentos e informações aos órgãos jurisdicionados, bem como fixar prazo para o seu atendimento.
Além disso, mediante a adoção de apropriados controles, a Ouvidoria visa assegurar ao demandante que o sigilo seja mantido e a identidade da pessoa que forneceu a informação preservada.
Atuação da Ouvidoria
A Ouvidoria recebe e registra demandas, denúncias, manifestações, reclamações, críticas, elogios e sugestões sobre a utilização dos recursos públicos e serviços pertinentes ao Poder Legislativo. Após analisá-las, encaminha as demandas às áreas responsáveis, diligenciando para que todas sejam verificadas através de processo de auditoria mediante verificação à Unidade competente e respondidas ao demandante.
Classificação das manifestações:
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Casa Legislativa;
ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação pelo serviço ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento;
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência ou serviço;
RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado ou protesto sobre um serviço p restado, ação ou omissão da administração ou de servidor/ colaborador da Casa Legislativa;
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilítico cuja solução dependa da atuação da Câmara Municipal;
Alternativas de Acesso
Disque Ouvidoria
Telefone: (54) 3523 2377 Horários: segunda à sexta-feira das 13hs às 16hs.
Correio Postal
Ouvidoria do Poder Legislativo de Barão de Cotegipe Rua Princesa Isabel, 114, 2º andar Centro – Barão de Cotegipe – RS – Brasil, CEP 99.740-000
Internet: Sítio do TCE http://www.camarabaraodecotegipe.rs.gov.br
E-mail: ouvidoria@camarabaraodecotegipe.rs.gov.br
Atendimento Pessoal
Ouvidoria do Poder Legislativo de Barão de Cotegipe Rua Princesa Isabel, 114, 2º andar Centro – Barão de Cotegipe – RS – Brasil, CEP 99.740-000
Horários: segunda à sexta-feira das 13hs às 16hs.
Resposta ao Cidadão
As respostas às solicitações serão encaminhadas, preferencialmente, pelos canais utilizados pelo cidadão no momento do envio da manifestação. Prazo para apresentação de respostas:
O prazo máximo para as respostas as manifestações feitas à Ouvidoria da Câmara Municipal é de 30 (trinta)dias. Em caso de questões complexas, que demandem pesquisa aprofundada sobre o tema, o prazo poderá ser prorrogado por igual período.
O que esperar da Ouvidoria do Poder Legislativo de Barão de Cotegipe.
- Escuta atenta, receptiva e imparcial sobre a denúncia ou demanda apresentada; - Confidencialidade e sigilosidade no recebimento e tratamento da denúncia ou demanda, bem como nas orientações eventualmente fornecidas; - Verificação e identificação das alternativas ou possíveis opções para avanço na demanda ou questão apresentada; - Acolhimento de denúncias, em caráter anônimo ou não, para questões atinentes aos atos administrativos cometidos por agentes públicos jurisdicionados ao Poder Legislativo sobre os serviços por ele prestados; - Encaminhamento para apuração - da veracidade - das denúncias ou demandas recebidas, informando posteriormente aos demandantes o resultado da averiguação ou outras providências cabíveis.
Regulamentação da Ouvidoria
A regulamentação da Ouvidoria do Poder Legislativo de Barão de Cotegipe está prevista na Lei Municipal nº 2.767/19.