A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Conforme o art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
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A Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, conhecida como Lei do Governo Digital, estabelece princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente através da desburocratização, inovação, transformação digital e participação do cidadão.
Principais Pontos da Lei do Governo Digital:
Simplificação de procedimentos e redução de barreiras para o acesso a serviços públicos.
Promoção de soluções inovadoras e tecnológicas para aprimorar a gestão pública.
Adoção de ferramentas digitais para otimizar processos e serviços públicos.
Promoção da participação cidadã na gestão pública e no desenvolvimento de políticas públicas.
Criação de sistemas que permitam o compartilhamento seguro de informações entre diferentes órgãos públicos.
Fortalecimento da Lei de Acesso à Informação e da transparência na gestão pública.
O CPF passa a ser o principal identificador para acesso a serviços públicos, dispensando a apresentação de outros documentos.
A lei garante a permanência do atendimento presencial, quando necessário, considerando as características, relevância e público-alvo do serviço.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios têm prazos específicos para regulamentar e implementar as disposições da lei.
Impacto da Lei:
A Lei do Governo Digital visa criar um ambiente mais eficiente, transparente e interativo entre a administração pública e os cidadãos, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços públicos e para o aumento da confiança na gestão pública.