O Plano Plurianual (PPA) no âmbito municipal é um instrumento de planejamento de médio prazo previsto na Constituição Federal (art. 165) e regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos, orientando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
O Plano Plurianual (PPA) abrange um período de quatro anos, iniciando no segundo ano do mandato do prefeito e se estendendo até o primeiro ano do mandato seguinte, tendo com objetivos principais o estabelecimento de prioridades e metas da administração municipal e a garantia da continuidade das políticas públicas mesmo com mudanças de governo, além de auxiliar na eficiência e eficácia da gestão pública, ao planejar ações em consonância com a capacidade orçamentária do município.