PROJETO DE LEI N.º 005/2019, DE 19 DE MARÇO DE 2019.
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários e do Auxílio Alimentação dos Servidores Municipais.”
Colcado em votação o Projeto de Lei nº 005/19 teve como parecer: Aprovado por unanimidade.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 006/19, DE 19 DE MARÇO DE 2019.
“Dispõe sobre reajuste dos subsídios dos Vencimentos e Salários dos Servidores do Poder Legislativo e dá Outras Providências”
Colcado em votação o Projeto de Lei nº 006/19 teve como parecer: Aprovado por unanimidade.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 007/19, DE 19 DE MARÇO DE 2019.
“Dispõe sobre Revisão Geral Anual e Recomposição dos Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Barão de Cotegipe e dá outras Providências”
Colocado em votação o Projeto de Lei nº 007/19 teve como parecer: Projeto de Lei aprovado com Emenda Modificativa Parcial.
DA PROPOSTA DE EMENDA
Onde Diz:
Art. 1º - Fica concedido revisão inflacionária no percentual de 2 % (dois por cento) de subsídios mensais do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Assessoria Jurídica de Barão de Cotegipe a título de revisão geral anual. Conforme Art.37, Inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º - Fica concedido revisão inflacionária no percentual de 5 % (cinco por cento) de subsídios mensais aos Secretários Municipais de Barão de Cotegipe a título de revisão geral anual. Conforme Art.37, Inciso X, da Constituição Federal.
PROPOSTA DE EMENDA E REDAÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido revisão inflacionária no percentual de 5 % (cinco por cento) de subsídios mensais do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Assessoria Jurídica e Secretários Municipais de Barão de Cotegipe a título de revisão geral anual. Conforme Art.37, Inciso X, da Constituição Federal.
Ademais fica extinto o texto do Art. 2º da referida Lei.
Após debate e conclusão de modificação do texto da Lei fora anunciado à nova redação à todos vereadores e fora efetuado a votação da Emenda Modificativa, que ficou da seguinte forma:
Dos votos:
VOTOS FAVORÁVEIS A EMENDA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007/2019 . VETO FORAM DOS SEGUINTES VEREADORES: ADELIR SARTORI, FLORIANO TERNES. JOÃO CARLOS DASSOLER E RODRIGO COLET
VOTOS CONTRÁRIOS: ANDRE GASPARINI, DJEOVANI KRECZYNSKI, ,LUIZ EDUARDO GIACOMEL. ZAQUEU PICOLI.
Conforme Regimento Interno, Art 152. § 2º, inciso III o voto MINERVA foi do PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO ALDERI TROMBETA QUE VOTOU FAVORAVELMENTE À EMENDA PROPOSTA
COMPUTANDO 5 VOTOS FAVORÁVEIS E 4 CONTRÁRIOS.
Colocado em votação o Projeto de Lei nº 007/19 teve como parecer: Projeto de Lei aprovado com Emenda Modificativa por unanimidade.
Lista de Presença
MDB - ADELIR JOSÉ SARTORIPTB - ALDERI TROMBETA
PT - ANDRE GASPARINI
PSB - DJEOVANI KRECZYNKSI (DJONI)
PT - Floriano Ternes
PP - JOÃO CARLOS DASSOLER
PP - RODRIGO COLET
PSDB - ZAQUEU PICOLI
PSD - LUIZ EDUARDO RAZZIA GIACOMEL