PROJETO DE LEI N.º 052/19, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Altera a redação do Art. 152 da Lei Municipal nº 1.786/06."
Colocado em votação o Projeto de Lei nº 052/19 teve como parecer: APROVADO COM EMENDA MODIFICATIVA
PROPOSTA DE EMENDA E REDAÇÃO:
Art. 152º ...
Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), mediante solicitação por requerimento, desde que o contribuinte esteja em dia com os cofres públicos municipais e que se enquadrarem em um dos Incisos abaixo relacionados: I – Residência com área total de até 50m² (cinquenta metros quadrados) construídas sobre terrenos de até 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e utilizado, exclusivamente, como residência por contribuintes proprietários e/ou possuidores de único imóvel e sua família e percebam renda familiar, com média mensal nos últimos 12(doze) meses de até 3(três) salários mínimos; II – Imóvel pertencente a cadeirantes e portadores de deficiência visual total ou doença degenerativa motora, ou pertencente a familiar em primeiro grau (pai, mãe, filhos), que nele residam sós ou em companhia de seus familiares, não possuam outro imóvel em qualquer local do Brasil e percebam renda familiar, com média mensal nos últimos 12 (doze) meses, de, até, 03 (três) salários mínimos.
Dos votos:
APROVADO POR UNANIMIDADE.
PROJETO DE LEI N.º 054/19, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público"
Colocado em votação o Projeto de Lei nº 054/19 teve como parecer: APROVADO POR UNANIMIDADE.
PROJETO DE LEI N.º 055/19, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público"
Colocado em votação o Projeto de Lei nº 055/19 teve como parecer: APROVADO POR UNANIMIDADE.
PROJETO DE LEI N.º 056/19, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
"Autoriza Projeto de Desmembramento de Área"
Baixado pela Comissão para melhor análise.
Lista de Presença
MDB - ADELIR JOSÉ SARTORIPTB - ALDERI TROMBETA
PT - ANDRE GASPARINI
PSB - DJEOVANI KRECZYNKSI (DJONI)
PT - Floriano Ternes
PP - JOÃO CARLOS DASSOLER
PSD - LUIZ EDUARDO RAZZIA GIACOMEL
PP - RODRIGO COLET
PSDB - ZAQUEU PICOLI